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Candidaturas das entidades formadoras certificadas ao Azores Digital até 15 de novembro

  12-10-2023

As Entidades Formadoras Certificadas podem apresentar as suas candidaturas à organização e dinamização de ações de formação no âmbito da medida Azores Digital até ao dia 15 de novembro, através de formulário eletrónico disponível na plataforma https://certificar.azores.gov.pt/.

 

Conforme Despacho da Secretária Regional da Qualificação Profissional e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial, cada ação de formação deve ter uma duração até 600 horas e podem ser ministradas em horário laboral ou pós-laboral, em formato presencial ou à distância.

 

A formação candidatada a esta medida deve estar previamente homologada pela Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego através da plataforma Certificar antes da submissão da candidatura.

 

Na modalidade de formação presencial é atribuído à entidade formadora um apoio no valor de 80 euros, por cada hora de formação. Já na modalidade de formação à distância é atribuído à entidade formadora um apoio no valor de 65 euros, por cada hora de formação.

 

Além destes, é ainda atribuída à entidade formadora uma majoração no valor de 250 euros, por cada formando que celebre um contrato de trabalho no decurso do mês imediatamente a seguir ao termo da formação.

 

As ações de formação no âmbito desta medida têm como destinatários empregados e desempregados (população ativa) maiores de 18 anos e cujos postos de trabalho se situem na Região Autónoma dos Açores.

 

Aos formandos desempregados é atribuída uma bolsa de formação no valor de três euros por cada hora de formação assistida, majorada em 65% no caso dos formandos deslocados da sua ilha de residência, aos quais é ainda atribuído um apoio à mobilidade entre a ilha de residência e a ilha onde decorre a formação.

 

A dotação financeira para a execução do Azores Digital é de 500 mil euros, a satisfazer pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego.

 

Após a conclusão do período de candidaturas, e analisadas as propostas de formação ao abrigo desta medida, caberá às entidades formadoras certificadas com formação aprovada promover e iniciar os cursos até ao final do primeiro trimestre de 2024.

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