PERGUNTAS FREQUENTES



PODEM OS(AS) JOVENS CANDIDATOS(AS) A ESTÁGIO CANDIDATAR-SE A MAIS DO QUE UM PROJETO?

Sim. No entanto, só pode ser admitido numa candidatura, o site impede que possa ser admitido noutra entidade em simultâneo, ficando os restantes pedidos sem efeito. 


O QUE É O ATESTADO DE RESIDÊNCIA?

Documento emitido pela respetiva Junta de Freguesia da área de residência do(a) candidato(a) a estágio. No atestado de residência deve vir mencionado que o candidato reside na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis (6) meses. 


O QUE É O COMPROVATIVO DE DOMICÍLIO FISCAL?

É o documento que atesta o domicílio fiscal na Região do(a) candidato(a) a estágio, e que pode ser obtido junto da respetiva repartição de finanças da área de residência ou do site das Finanças. 


QUANDO DEVO REALIZAR O MEU RELATÓRIO DE ESTÁGIO?

O relatório de estágio é realizado, até 30 dias após o término de estágio (em caso de prorrogação somente após o término desta). 


OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS FICAM AUTOMATICAMENTE VALIDADOS NA PLATAFORMA?

Não, os documentos serão verificados e validados, à posteriori e aquando da análise da candidatura pela DRQPE. 


O JOVEM PODE DESISTIR OU MUDAR DE ESTÁGIO ?

Os estágio do programa  Estagiar L, T e + contam com um período inicial de 30 dias, durante os quais, tanto a entidade promotora como o estagiário podem desistir do estágio sem penalização.

O estagiário pode desistir do estágio durante o período inicial de 30 dias uma única vez, podendo este candidatar-se novamente ao programa de estágio, desde que continue a reunir os respetivos requisitos.

Observação: Decorrido o período dos 30 dias, e se desistir, não poderá voltar a candidatar-se à mesma vertente de estágio.


COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA

Aos estagiários do Programa ESTAGIAR L é atribuída uma bolsa mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 25%, acrescido de subsídio de refeição, de acordo com o aplicável na Administração Pública.

Aos estagiários dos Programa ESTAGIAR T é atribuída uma bolsa mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 5%, acrescido de subsídio de refeição, de acordo com o aplicável na Administração Pública.

Aos estagiários do Programa ESTAGIAR + é atribuída uma  bolsa mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, acrescido de subsídio de refeição, de acordo com o aplicável na Administração Pública.


QUEM É QUE EFETUA O PAGAMENTO DA RENUMERAÇÃO?

Todos os pagamentos referentes à renumeração e subsídios fica a cargo da entidade empregadora.


COMO DEVEREI FORMALIZAR A CANDIDATURA?

A entidade é que formaliza e submete a candidatura.

O jovem poderá pesquisar candidaturas submetidas pelas entidades e efetuar pedidos de admissão, cabe à entidade efetuar a seleção e posteriormente aceitar a admisão. 


POSSO FAZER A MEDIDA CONTRATAR + NUMA ENTIDADE DIFERENTE DA QUE FIZ O ESTÁGIO?

Sim,  o Regulamento da medida Contratar + não permite fazer a medida Contratar + na entidade onde efetuou o estágio.


QUAL A DIFERENÇA DA MEDIDA CONTRATAR + E CONTRATAR ESTÁVEL?

A diferença das medidas está na modalidade de contrato de trabalho, no Contratar + a modalidade de contrato deverá ser a termo certo, por um periodo minimo de doze meses, já no que se refere ao Contratar Estável o contrato de trabalho deverá ser sem termo.


EXISTEM DATAS ESPECIFICAS PARA EFETUAR AS CANDIDATURAS?

Não, a medida Contratar é de candidatura aberta, o estagiário enquanto durar o seu estágio e no periodo de 6 meses seguidos, após terminar o estágio, pode ser integrado na medida Contratar.

 

 


QUEM É ELEGÍVEL À MEDIDA CONTRATAR?

Podem realizar a medida Contratar: 

– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;

– Desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social;

– Desempregados inscritos no CQE, que estejam a frequentar ou que frequentaram programas de inserção;

– Estagiários que que não tenham sido contratados pela entidade promotora de estágio.


QUEM É QUE EFETUA O PAGAMENTO DA RENUMERAÇÃO?

Todos os pagamentos referentes à renumeração e subsídios fica a cargo da entidade empregadora. 


COMO DEVEREI FORMALIZAR A CANDIDATURA?

A entidade é que formaliza e submete a candidatura.

O jovem poderá pesquisar candidaturas submetidas pelas entidades e efetuar pedidos de admissão, cabe à entidade efetuar a seleção e posteriormente aceitar a admisão. 


QUAIS SÃO OS DESTINATÁRIOS DA MEDIDA CONTRATAR ESTÁVEL?

– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;

– Desempregados inscritos no CQE há mais de 30 dias seguidos à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora. Prazo não aplicável sempre que seja contratado desempregado em situação de desfavorecimento;

– Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;

– Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida.

 


QUAL A DIFERENÇA DA MEDIDA CONTRATAR + E O CONTRATAR ESTÁVEL?

A diferença das medidas está na modalidade de contrato de trabalho, no Contratar + a modalidade de contrato deverá ser a termo certo, por um periodo minimo de doze meses, já no que se refere ao Contratar Estável o contrato de trabalho deverá ser sem termo.


EXISTEM DATAS ESPECIFICAS PARA EFETUAR AS CANDIDATURAS?

Não, a medida Contratar é de candidatura aberta, o estagiário enquanto durar o seu estágio e no periodo de 6 meses seguidos, após terminar o estágio, pode ser integrado na medida Contratar.

 

 


ONDE POSSO SUBMETER A CANDIDATURA A ESTA MEDIDA?

A candidatura deverá ser submetida através da plataforma https://empregojovem.azores.gov.pt/.


AO LONGO DO DECURSO DA MEDIDA DEVO FORNECER ALGUM DOCUMENTO?

Após a aprovação da candidatura, o beneficiário deverá fornecer os respetivos recibos de vencimento, devidamente assinados, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data das 2ª e 3ª tranches de pagamento.


QUANTAS VEZES POSSO BENEFICIAR DA MEDIDA PRO ATIVO?

Só pode requerer o prémio atribuído no âmbito da medida PRO ATIVO uma vez.


NO CASO DE CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO, EM QUE MODALIDADE DEVE SER CELEBRADO?

Caso o contrato inicial seja na modalidade sem termo, o novo contrato deverá ser realizado na mesma modalidade;

Caso o contrato inicial seja na modalidade a termo certo, o novo contrato deverá ser sem termo, ou a termo certo, pelo período mínimo de seis meses e deverá ser pelo prazo remanescente do contrato a termo apoiado inicialmente.


A ENTIDADE EMPREGADORA COM A QUAL CELEBREI CONTRATO DE TRABALHO PODE BENEFICIAR CANDIDATURA AO CONTRATAR ESTÁVEL/+?

Sim, desde que a mesma cumpra os requisitos do regulamento aplicável.

A medida PRO ATIVO é cumulável com outras medidas de apoio à contratação direcionadas às entidades empregadoras


QUAL A DURAÇÃO MÍNIMA DO CONTRATO DE TRABALHO?

No mínimo o contrato de trabalho deverá ser de seis meses e a tempo completo.


CASO CESSE O CONTRATO DE TRABALHO DURANTE A MEDIDA, OU DURANTE O PRIMEIRO ANO NO CASO DE CONTRATO SEM TERMO, POSSO MANTER O APOIO?

Caso a cessação de contrato de trabalho ocorra durante os seis meses iniciais, é suspensa a atribuição do apoio, podendo ser retomado caso o apoiado celebre novo contrato de trabalho no prazo máximo de 30 dias seguidos após a cessação do contrato anterior.


QUAIS OS APOIOS FINANCEIROS ATRIBUÍDOS AOS JOVENS BENEFICIÁRIOS DA MEDIDA?

Aos jovens que beneficiem desta medida será atribuída uma bolsa que irá variar de acordo com a tipologia e duração do contrato de trabalho celebrado:

  • Contrato a termo com duração igual ou superior a seis meses e menor que 12 meses: 75% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar;
  • Contrato a termo com duração igual ou superior a 12 meses: 100% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar;
  • Contrato sem termo: duas vezes a retribuição mínima mensal na Região (RMMG).

QUAL O OBJETIVO DA MEDIDA PRO ATIVO?

A medida PRO ATIVO visa incentivar a procura ativa de emprego por parte de beneficiários de medidas de estágio, tais como ESTAGIAR L, ESTAGIAR T, ESTAGIAR + ou JOVEM PRO.


QUEM PODE BENEFICIAR DO APOIO DA MEDIDA PRO ATIVO?

Esta medida tem como destinatários os beneficiários de medidas de estágio promovidas pelo Governo Regional dos Açores que, por sua iniciativa, durante o estágio, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora.


QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA?

A candidatura deverá ser submetida nos 30 dias seguintes após a celebração do contrato de trabalho na nova entidade empregadora.


POSSO FAZER CONTRATO DE TRABALHO NA ENTIDADE ONDE ESTOU A REALIZAR O ESTÁGIO E BENEFICIAR DO PRO ATIVO?

Não, só poderá beneficiar do apoio do PRO ATIVO quando o contrato de trabalho é efetuado com outra entidade empregadora.


QUAIS AS MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO QUE PODEM SER APOIADAS NA MEDIDA PRO ATIVO?

Poderá ser efetuado um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de seis meses a tempo completo.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXOS À CANDIDATURA?

Deverão preencher o formulário disponibilizado online, bem como anexar os seguintes documentos:

  • Comprovativo do IBAN;
  • Cópia do contrato de trabalho celebrado com a entidade empregadora.

CELEBREI UM CONTRATO A TERMO INCERTO COM OUTRA ENTIDADE EMPREGADORA, ANTES DO TÉRMINO DO ESTÁGIO. POSSO BENEFICIAR DA MEDIDA PRO ATIVO?

Não, apenas são elegíveis à medida PRO ATIVO contratos de trabalho realizados nas tipologias de contrato de trabalho sem termo e contrato de trabalho a termo certo, com duração mínima de seis meses.


EXISTE PRAZO LIMITE PARA O INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO?

De forma a beneficiar da medida PRO ATIVO, o contrato de trabalho celebrado deve iniciar no decurso da medida de estágio.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO?

O pagamento do apoio financeiro é realizado da seguinte forma:

a) 50%, à data da aprovação da candidatura;

b) 25%, seis meses após o início do contrato;

c) 25%, 12 meses após o início do contrato.

No caso dos contratos de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, o último pagamento ocorre seis meses após o início do contrato.


A PUBLICITAÇÃO/PUBLICAÇÃO DE OFERTAS DE ESTÁGIO SÓ PODE SER FEITA DO PORTAL DO EMPREGO JOVEM?

Não, a publicitação de ofertas de estágio pode ser feita por outras vias, a definir pela entidade promotora, sendo que é de caráter obrigatório a formalização da respetiva candidatura no Portal do Emprego Jovem.


A QUEM COMPETE A SELEÇÃO E ADMISSÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)?

A seleção dos candidatos a estágio compete às entidades promotoras.  


OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS FICAM AUTOMATICAMENTE VALIDADOS NA PLATAFORMA?

Não, os documentos serão verificados e validados, à posteriori e aquando da análise da candidatura pela DRQPE. 


COMO POSSO AGENDAR UMA ENTREVISTA COM O JOVEM?

Para além dos meios já existentes, o Portal Emprego Jovem dispõe de uma nova funcionalidade referente à marcação de entrevistas. É possível agendar uma entrevista com um jovem candidato a estágio, recorrendo à videochamada, através do Portal Emprego Jovem. Esta é uma funcionalidade disponível somente na parte das entidades promotoras de projetos de estágio não sendo possível ser o jovem candidato a marcar a mesma entrevista. Após marcação de entrevista o jovem receberá um alerta de como foi agendada uma entrevista, através do EMPREGO JOVEM. 


QUANTOS ESTAGIÁRIOS POSSO RECRUTAR?

O número de estagiários a iniciar estágio no âmbito do programa ESTAGIAR L e ESTAGIAR T em cada ano civil não pode exceder o número de trabalhadores das respetivas entidades, constantes no último Relatório Único, ao qual recai a obrigação de entrega. 


A ENTIDADE TEM POSSIBILIDADE DE AVALIAR O ESTÁGIO?

Após o término de projeto de estágio fica disponível no Portal do Emprego Jovem uma minuta de apreciação global de estágio, na qual a entidade avalia a prestação do estagiário. É obrigatória a sua realização, não sendo possível realizar novas candidaturas sem a submissão desta apreciação. 


QUAIS OS ENCARGOS PARA A ENTIDADE QUANDO SE CANDIDATA AOS PROGRAMAS ESTAGIAR?

A entidade promotora de estágio, para além das demais obrigações constantes na Resolução que regulamenta os Programas, tem obrigação de realizar um seguro de acidentes de trabalho para cada estagiário e proceder à retenção e entrega das quotizações e contribuições para a Segurança Social.

Aquando prorrogação de estágio, para além das anteriores obrigações, a entidade fica encarregue do pagamento de 30% da compensação pecuniária afeta ao estagiário. 


VOU APRESENTAR UMA CANDIDATURA AO PROGRAMA ESTAGIAR. QUANDO TENHO OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS?

A entidade promotora de estágio está obrigada à celebração de contrato, a tempo completo, por um período de, pelo menos, um ano, e sem período experimental, de pelo menos, 50% do número global de estagiários, arredondados por excesso, que iniciaram os projetos no mesmo mês e que terminaram o estágio, independentemente da vertente do Programa.

A contratação obriga ainda à celebração e início do contrato de trabalho, entre entidade promotora, ou entidade do grupo empresarial em que esta se insere, com os estagiários, nos primeiros 30 dias seguidos após o termo do estágio, devendo a entidade proceder à entrega daquele contrato e da respetiva comunicação à Segurança Social


COMO PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL?

Nos termos do art.º 25.º do Regulamento dos programas Estagiar L, T e Estagiar +:

1 - As quotizações para a Segurança Social respeitantes aos estagiários, são por eles suportadas, através da dedução no subsídio mensal que lhes for pago.

2 - As contribuições para a segurança social respeitantes às entidades promotoras são suportadas pelas mesmas.

A taxa contributiva para a segurança social de um estagiário enquadrado numa entidade com fins lucrativos corresponde a 34,75 % (23,75 %  da responsabilidade da entidade empregadora – contribuições  + 11% da responsabilidade do trabalhador – que designamos de quotizações).

Isto significa que o Fundo Regional do Emprego, no valor da compensação a pagar, vai deduzir as quotizações suportadas pelo trabalhador estagiário (11 %) e proceder à sua entrega à diretamente à segurança social, sem intervenção da entidade promotora.

No que concerne às contribuições (23,75 %), serão suportadas pela entidade promotora que tem de efetuar o seu pagamento à segurança social.

Além do pagamento das contribuições, a obrigação contributiva da entidade promotora compreende a entrega de uma declaração de remunerações onde conste o trabalhador estagiário à taxa de 34,75 % (a taxa contributiva que consta na declaração de remunerações tem de ser idêntica à taxa do enquadramento, mas o valor que vai pagar à segurança social corresponde somente a 23,75 %).

Exemplo: estagiário que recebe uma compensação igual ao salário mínimo regional 740,25 €.

O Fundo Regional do Emprego vai deduzir 11 % desse valor (81,42 €) e entregar as quotizações à segurança social.

O valor líquido de remuneração que o estagiário recebe corresponde a 740,25 € - 81,42 € = 658,83 € (sem prejuízo de outros descontos legais exigíveis).

A entidade promotora tem que entregar uma declaração de remunerações com uma remuneração no valor de 740,25 € à taxa de 34,75 %, mas só pagará à segurança social 175,80 € (740,25 € * 23,75 % = 175,80 €).

Este pagamento de contribuições terá de ser efetuado exclusivamente através da banca, até ao dia 20 do mês seguinte a que disserem respeito como qualquer entidade empregadora do regime geral da segurança social.

Não é possível efetuar o pagamento das contribuições dos trabalhadores estagiários através do multibanco ou nas tesourarias da segurança social. A entidade promotora deve efetuar o pagamento das contribuições nas instituições bancárias que tenham acordo com a segurança social.

Deverá consultar o seu banco para saber quais os tipos de pagamento disponíveis associados a este canal de pagamento (dinheiro, ordem de pagamento, cheque, serviços online do banco).


CRIEI A MINHA EMPRESA ESTE ANO. POSSO RECEBER ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTAGIAR?

As entidades empregadoras que não apresentem obrigação de entrega de Relatório Único podem concorrer aos Programas ESTAGIAR , sendo o número de estagiários a recrutar verificado pelo número mais elevado de trabalhadores constantes nos últimos três comprovativos de pagamentos à Segurança Social. 

Quando as entidades não estão obrigadas legalmente à entrega de Relatório único têm de demonstrar:

  • Inicio de atividade há mais de três meses, anteriores à candidatura;
  • Apresentação dos comprovativos das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores dos três meses anteriores à candidatura.

COMO COMUNICAR A ADMISSÃO DO ESTAGIÁRIO À SEGURANÇA SOCIAL?

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022 de 19 de julho de 2022, que aprova o Regulamento dos programas ESTAGIAR L, ESTAGIAR T e ESTAGIAR +, compete às entidades promotoras do estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar eventuais desistências (art. 25º n.º 4 do Regulamento – Anexo à citada Resolução).

Para comunicar o vínculo de um trabalhador as entidades promotoras devem aceder à segurança social direta através do seu NISS e senha.

No Portal da segurança social direta aceda a Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador;

Caso represente alguém para esta ação, Selecionar a entidade/cidadão a representar;

Insira o NISS ou NIF do trabalhador e a Data de nascimento, ambos são campos obrigatórios;

Clique em Seguinte: Contrato de trabalho;

No separador Comunicar vínculo do trabalhador, caracterize o Contrato de trabalho.

Neste separador os campos de preenchimento obrigatório são: Tipo de contrato; Prestação de trabalho; Início; FimProfissão; Remuneração Base e Motivo contrato (caso se trate de um contrato a termo);

No separador Tipo de contrato, considerando que se trata de um programa estágio com duração limitada (não é uma relação jurídica trabalho subordinada sem termo), deverá selecionar contrato a termo certo, a tempo completo. No tipo de regime, indicar “não aplicável”.

Considerando que os estágios do programa ESTAGIAR L, T e + têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio, deverão indicar como datas de início e fim o período inicial do estágio, sem prejuízo de posterior prorrogação, que caso ocorra competirá à entidade promotora registar na segurança social direta.

No separador relativo à profissão a opção selecionada deve respeitar a classificação portuguesa das profissões, cuja lista poderão consultar em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub_boui=107961853&PUBLICACOESmodo=2&xlang=pt . Comece por escrever a profissão e o sistema devolve a lista de profissões disponíveis, por ex. se escrever “secre” o sistema devolve “Técnico de secretariado”, “Secretário administrativo e executivo”, etc.

No separador da remuneração deve indicar o valor da compensação pecuniária abonada aos estagiários consoante o programa (sempre remuneração ilíquida).

Quanto ao motivo do contrato deverá indicar “Outro motivo – estágio”.

Clique em Seguinte: Prestação de trabalho. No separador Prestação de trabalho defina o Local de trabalho e o Enquadramento da prestação de trabalho.

Comece por escrever “estágio” e o sistema reporta as opções disponíveis para efetuar o registo e calcula a Taxa prevista (%) de forma automática. Por ex. para as entidades promotoras particulares deverá escolher a opção correta, nomeadamente: “Regime geral – estágio equiparado a TCO, em contribuinte com fins lucrativos à taxa de 34,75 %.”

Para as entidades sem fins lucrativos, como por ex. associações ou IPSS’s, alerta-se que devem assinalar no motivo do contrato OUTRO MOTIVO – ESTÁGIO. No enquadramento da prestação de trabalho devem colocar INSTITUIÇAO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) ou REGIME GERAL EM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, cuja taxa contributiva corresponde a 33,30 %.

Também estão disponíveis enquadramentos de estágio e taxas para entidades empregadoras do setor da pesca e agrícola, bem como para entidade empregadoras públicas ou sem fins lucrativos.

Para continuar, clique em Seguinte: Resumo;

No separador Resumo, são apresentados os dados relativos à Identificação do trabalhador, Contrato de trabalho e Prestação de trabalho;

Para finalizar o registo, clique em Comunicar vínculo do trabalhador;

No separador Comunicar vínculo do trabalhador obtém a mensagem O vínculo do trabalhador foi comunicado com sucesso e são sinalizados os próximos passos que deve efetuar;

Após o processamento do sistema, o vínculo fica comunicado. Quando o vínculo for registado, recebe em Mensagens (canto superior direito da segurança social direta – envelope) uma comunicação em que consta a identificação do trabalhador (NISS e nome), a identificação da entidade empregadora, a data de efeito do vínculo e a taxa contributiva aplicável à remuneração.

NOTA – Para efetuar a comunicação da admissão do trabalhador estagiário é obrigatório que o trabalhador esteja inscrito na segurança social (tenha NISS atribuído). Para os cidadãos nacionais o NISS é atribuído de forma automático com a emissão do cartão de cidadão.

Os cidadãos estrangeiros que se candidatem a um programa de estágio, caso não tenham NISS, devem dirigir-se a um serviço de atendimento da segurança social e solicitar a atribuição de um NISS que os identificará perante o sistema de segurança social, através do formulário RV_1006_DGSS. 1. Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação do cidadão estrangeiro requerente. O Documento de identificação civil do cidadão estrangeiro requerente tem que se encontrar dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento.


QUAIS SÃO OS DESTINATÁRIOS DO PROGRAMA?

Os trabalhadores contratados ao abrigo do Programa PIIE. 


QUAIS SÃO OS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA?

A entidade empregadora após o termo do contrato de trabalho celebrado no âmbito do Programa PIIE dispõe do prazo de 30 dias uteis para submeter a candidatura ELP Conversão no Portal do Emprego Jovem. 

O contrato de trabalho sem termo deverá iniciar no dia imediatamente a seguir ao termo do contrato de trabalho inicialmente celebrado. 


QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO?

A conversão do contrato de trabalho a termo para sem termo. 

A manutenção do nível de emprego existente durante a atribuição do apoio financeiro concedido no âmbito do PIIE. 


QUAIS SÃO AS ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR AO ELP CONVERSÃO?

Empresas Privadas, Empresários em Nome Individual, Empresas públicas, Entidades sem fins lucrativos e Cooperativas. 


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM DE SER ANEXOS À CANDIDATURA?

Conversão do Contrato de Trabalho; 

Declaração MINIMIS (Minuta disponível no formulário de candidatura online);  

Declaração da Segurança Social Regularizada;  

Declaração da Situação Tributária Regularizada;  

Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura.  


QUAIS SÃO OS APOIOS FINANCEIROS ATRIBUÍDOS ÀS ENTIDADES?

O apoio financeiro é fixado em 80% do apoio atribuído inicialmente no âmbito da candidatura ao Programa PIIE. 


QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS A ADOTAR APÓS A APROVAÇÃO DE CANDIDATURA?

Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em três tranches, da seguinte forma: 

  • A primeira tranche é de 40% do valor do apoio e é paga à data da aprovação da candidatura; 

  • A segunda tranche é de 20% do valor do apoio e é paga 18 meses após a data de início do contrato de trabalho; 

  • A terceira tranche é de 40% do valor do apoio e é paga 36 meses após a data de início do contrato de trabalho; 

O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego que a entidade terá que submeter no Portal do Emprego Jovem. 


QUAIS SÃO AS ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR AO CONTRATAR +?

Empresas Privadas, Empresários em Nome Individual, Empresas públicas, Entidades sem fins lucrativos e Cooperativas. 


QUAIS SÃO OS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA?

Deverá ser submetida candidatura no Emprego Jovem (https://empregojovem.azores.gov.pt/), posteriormente os jovens poderão submeter pedidos de admissão, sendo a entidade a efetuar a seleção e colocação do jovem.

A entidade dispõe do prazo de 15 dias úteis para submeter o contrato de trabalho.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO?

Os apoios financeiros são pagos durante 1 ano, em 4 tranches, de 4 em 4 meses, sendo a primeira tranche do apoio paga à data de aprovação da candidatura.

O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego.


QUAIS SÃO OS APOIOS FINANCEIROS ATRIBUÍDOS ÀS ENTIDADES?

O apoio é no valor de seis vezes a remuneração ilíquida, por contrato a termo certo apoiado.

Os apoios financeiros são pagos durante 1 ano, em 4 tranches, de 4 em 4 meses, sendo a primeira tranche do apoio paga à data de aprovação da candidatura.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM DE SER ANEXOS À CANDIDATURA?

- Contrato de Trabalho;

- Declaração da Segurança Social Regularizada;

- Declaração da Situação Tributária Regularizada;

- Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores do mês do ano civil anterior à candidatura com o n.º de trabalhadores mais baixo;

- Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura.

NOTA: Na ausência dos últimos dois elementos referidos anteriormente, deverá a entidade apresentar declaração de início de atividade, bem como declaração da Segurança Social, a qual indique que, naquelas datas, não foram efetuados quaisquer descontos de trabalhadores.


QUAIS SÃO OS DESTINATÁRIOS DO PROGRAMA?

– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;

– Desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social;

– Desempregados inscritos no CQE, que estejam a frequentar ou que frequentaram programas de inserção;

–  Estagiários que que não tenham sido contratados pela entidade promotora de estágio.


A ENTIDADE TEM OBRIGAÇÃO DE MINISTRAR FORMAÇÃO AO TRABALHADOR CONTRATADO AO ABRIGO DA MEDIDA CONTRATAR +?

Sim, as entidades que beneficiam do apoio no âmbito da medida Contratar + têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas.

Na ultima prestação do apoio financeiro a entidade deverá remeter documento comprovativo de formação, o não cumprimento desta obrigação implica a redução em 50% do apoio financeiro.


QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO?

A celebração de contrato de trabalho a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano.

Ministrar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificada.

A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados.

Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.


CASO O TRABALHADOR APOIADO CESSE O CONTRATO DE TRABALHO, PODEMOS EFETUAR A SUBSTITUIÇÃO DO MESMO?

Sim, a entidade dispoe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho. 

A colocão deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado. 


QUAIS SÃO AS ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR AO CONTRATAR ESTÁVEL?

Empresas Privadas, Empresários em Nome Individual, Empresas públicas, Entidades sem fins lucrativos e Cooperativas. 


QUAIS SÃO OS APOIOS FINANCEIROS ATRIBUÍDOS ÀS ENTIDADES?

O apoio é no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado, para jovens provenientes de programas de estágios;


QUAIS SÃO OS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA?

Deverá ser submetida candidatura no Emprego Jovem (https://empregojovem.azores.gov.pt/), posteriormente os jovens poderão submeter pedidos de admissão, sendo a entidade a efetuar a seleção e colocação do jovem.

A entidade dispõe do prazo de 15 dias úteis para submeter o contrato de trabalho.

 


QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO?

A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;

A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados.

Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXOS À CANDIDATURA?

- Contrato de Trabalho;

- Declaração da Segurança Social Regularizada;

- Declaração da Situação Tributária Regularizada;

- Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores do mês do ano civil anterior à candidatura com o n.º de trabalhadores mais baixo;

- Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura.

NOTA: Na ausência dos últimos dois elementos referidos anteriormente, deverá a entidade apresentar declaração de início de atividade, bem como declaração da Segurança Social, a qual indique que, naquelas datas, não foram efetuados quaisquer descontos de trabalhadores.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO?

Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em cinco prestações, da seguinte forma:

– A primeira prestação é de 50% do valor do apoio e é paga à data da aprovação da candidatura;

– A segunda prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 9 meses após a data de início do contrato de trabalho;

– A terceira prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 18 meses após a data de início do contrato de trabalho;

– A quarta prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 27 meses após a data de início do contrato de trabalho;

– A quinta prestação é de 20% do valor do apoio e é paga 36 meses após a data de início do contrato de trabalho;

O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego


CASO O TRABALHADOR APOIADO CESSE O CONTRATO DE TRABALHO, PODEMOS EFETUAR A SUBSTITUIÇÃO DO MESMO?

Sim, a entidade dispoe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho. 

A colocão deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado. 


QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO?

- A conversão do contrato de trabalho a termo para sem termo;

- A manutenção do nível de emprego existente durante a atribuição do apoio financeiro concedido no âmbito do CONTRATAR +;

- Deverão manter o nível de emprego e o posto de trabalho apoiado por um período de três anos.


QUAIS SÃO OS DESTINATÁRIOS DA MEDIDA CONVERTER?

Os trabalhadores contratados ao abrigo da medida CONTRATAR +, cujos contratos de trabalho sejam convertidos em contratos de trabalho por tempo indeterminado.


QUAL O OBJETIVO DA MEDIDA CONVERTER?

A medida CONVERTER consiste na atribuição de um apoio financeiro destinado às entidades empregadoras que, tendo celebrado contratos de trabalho a termo com os respetivos trabalhadores, no âmbito do CONTRATAR +, os convertam em contratos de trabalho por tempo indeterminado.


QUANDO DEVE INICIAR O CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO?

O contrato de trabalho sem termo deverá iniciar-se no dia imediatamente a seguir ao termo do contrato de trabalho inicialmente celebrado.


ONDE POSSO SUBMETER A CANDIDATURA A ESTA MEDIDA?

A candidatura deverá ser submetida através da plataforma https://empregojovem.azores.gov.pt/, o que se aplica para trabalhadores apoiados no âmbito do CONTRATAR + com candidatura submetida nesta mesma plataforma.


QUAIS SÃO OS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA À MEDIDA CONVERTER?

A entidade empregadora, após o termo do contrato de trabalho celebrado no âmbito da medida CONTRATAR +, dispõe do prazo de 30 dias úteis para submeter a candidatura à medida CONVERTER.


QUAIS SÃO AS ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR À MEDIDA CONVERTER?

- Empresas privadas, Empresários em nome individual, Empresas públicas, Cooperativas e Entidades sem fins lucrativos.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM DE SER ANEXOS À CANDIDATURA?

 

  • Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior à candidatura;
  • Declaração da Segurança Social Regularizada; 
  • Declaração da Situação Tributária Regularizada; 
  • Cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com o destinatário ou da conversão do contrato de trabalho a termo certo na modalidade de contrato sem termo;
  • Declaração MINIMIS devidamente preenchida e assinada (minuta disponível no formulário de candidatura online).

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE APOIOS FINANCEIROS ATRIBUÍDOS ÀS ENTIDADES?
  • Modalidade 1 - Sete vezes a remuneração ilíquida prevista no contrato de trabalho sem termo, caso seja ministrado ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, por ano civil, devendo os comprovativos de formação ser remetidos para a direção regional competente em matéria do emprego, aquando do pagamento da última prestação;
  • Modalidade 2 - Cinco vezes a remuneração ilíquida prevista no contrato de trabalho sem termo caso a entidade não realize formação com o trabalhador apoiado.

EXISTE ALGUM LIMITE À REMUNERAÇÃO ILÍQUIDA ELEGÍVEL PARA O CÁLCULO DO APOIO?

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho sem termo, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma dos Açores.


QUAL É A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO?

O pagamento do apoio financeiro é efetuado em cinco prestações:

  • 40%, à data da aprovação da candidatura;
  • 10%, 9 meses após o início do contrato;
  • 10%, 18 meses após o início do contrato;
  • 10%, 27 meses após o início do contrato;
  • 30%, 36 meses após o início do contrato;
  • Na modalidade do apoio, a última prestação não é paga se a entidade não cumprir com a obrigação de formação prevista.


QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS A ADOTAR APÓS A APROVAÇÃO DE CANDIDATURA?

Os pagamentos das prestações do apoio financeiro ficam sujeitas à verificação da documentação do controlo do nível de emprego que a entidade terá que submeter no Portal do Emprego Jovem, designadamente:

    • Comprovativo dos recibos de remunerações, e demais prestações, correspondente aos postos de trabalho apoiados, devidamente assinados;
    • Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluído dos trabalhadores referentes aos postos de trabalho apoiados;
    • Comprovativo de formação certificada ministrada aos postos de trabalho apoiados, na última prestação do apoio.

QUAIS OS DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE ENVIAR NO CASO DE SOLICITAR A SUBSTITUIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO APOIADO?

No caso de o contrato de trabalho apoiado cessar durante o período experimental ou posteriormente por iniciativa do trabalhador, a entidade deve submeter no site ou no email em que solicita a substituição a carta de comunicação ao posto de trabalho apoiado da cessação/carta de demissão do posto de trabalho apoiado devidamente assinada e o comprovativo de comunicação à Segurança Social da cessação de vínculo com o posto de trabalho em causa;


NO CASO DE CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO PARA EFEITOS DE SUBSTITUIÇÃO, EM QUE MODALIDADE DEVE SER CELEBRADO?

O contrato de trabalho celebrado para efeitos de substituição tem de ser celebrado por tempo indeterminado.


APÓS TERMINAR O CONTRATO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA MEDIDA CONTRATAR +, PODEREI REALIZAR A MEDIDA CONVERTER NUMA ENTIDADE DIFERENTE?

Não, só poderá ser apoiado a conversão de contrato de trabalho a termo para sem termo, quando efetuada na mesma entidade empregadora.


A CONVERSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO PARA SEM TERMO PODERÁ TER PERÍODO EXPERIMENTAL?

Não, as conversões de contrato de trabalho não poderão ter período experimental. 


CASO O POSTO DE TRABALHO CESSE O CONTRATO DE TRABALHO DURANTE A MEDIDA A ENTIDADE PODE MANTER O APOIO?
  • No caso de o contrato de trabalho apoiado cessar, durante o período experimental ou por motivo imputável ao trabalhador, a entidade empregadora pode solicitar a substituição do trabalhador, via site ou por email através de [email protected], no prazo de 30 dias úteis após a data de cessação do trabalhador apoiado, devendo a substituição ser concretizada no prazo máximo de 45 dias úteis;
  • A substituição do trabalhador é feita por contratação de pessoa desempregada inscrita nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores, selecionada de entre candidatos a emprego com perfil profissional idêntico ao do trabalhador anteriormente contratado.