PERGUNTAS FREQUENTES



PODEM OS(AS) JOVENS CANDIDATOS(AS) A ESTÁGIO CANDIDATAR-SE A MAIS DO QUE UM PROJETO?

Sim. No entanto, só pode ser admitido numa candidatura, o site impede que possa ser admitido noutra entidade em simultâneo, ficando os restantes pedidos sem efeito. 


O QUE É O ATESTADO DE RESIDÊNCIA?

Documento emitido pela respetiva Junta de Freguesia da área de residência do(a) candidato(a) a estágio. No atestado de residência deve vir mencionado que o candidato reside na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis (6) meses. 


O QUE É O COMPROVATIVO DE DOMICÍLIO FISCAL?

É o documento que atesta o domicílio fiscal na Região do(a) candidato(a) a estágio, e que pode ser obtido junto da respetiva repartição de finanças da área de residência ou do site das Finanças. 


QUANDO DEVO REALIZAR O MEU RELATÓRIO DE ESTÁGIO?

O relatório de estágio é realizado, até 30 dias após o término de estágio (em caso de prorrogação somente após o término desta). 


OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS FICAM AUTOMATICAMENTE VALIDADOS NA PLATAFORMA?

Não, os documentos serão verificados e validados, à posteriori e aquando da análise da candidatura pela DRQPE. 


O JOVEM PODE DESISTIR OU MUDAR DE ESTÁGIO ?

Os estágio do programa  Estagiar L, T e + contam com um período inicial de 30 dias, durante os quais, tanto a entidade promotora como o estagiário podem desistir do estágio sem penalização.

O estagiário pode desistir do estágio durante o período inicial de 30 dias uma única vez, podendo este candidatar-se novamente ao programa de estágio, desde que continue a reunir os respetivos requisitos.

Observação: Decorrido o período dos 30 dias, e se desistir, não poderá voltar a candidatar-se à mesma vertente de estágio.


COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA

Aos estagiários do Programa ESTAGIAR L é atribuída uma bolsa mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 25%, acrescido de subsídio de refeição, de acordo com o aplicável na Administração Pública.

Aos estagiários dos Programa ESTAGIAR T é atribuída uma bolsa mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 5%, acrescido de subsídio de refeição, de acordo com o aplicável na Administração Pública.

Aos estagiários do Programa ESTAGIAR + é atribuída uma  bolsa mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, acrescido de subsídio de refeição, de acordo com o aplicável na Administração Pública.


ONDE POSSO SUBMETER A CANDIDATURA A ESTA MEDIDA?

A candidatura deverá ser submetida através da plataforma https://empregojovem.azores.gov.pt/.


AO LONGO DO DECURSO DA MEDIDA DEVO FORNECER ALGUM DOCUMENTO?

Após a aprovação da candidatura, o beneficiário deverá fornecer os respetivos recibos de vencimento, devidamente assinados, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data das 2ª e 3ª tranches de pagamento.


QUANTAS VEZES POSSO BENEFICIAR DA MEDIDA PRO ATIVO?

Só pode requerer o prémio atribuído no âmbito da medida PRO ATIVO uma vez.


NO CASO DE CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO, EM QUE MODALIDADE DEVE SER CELEBRADO?

Caso o contrato inicial seja na modalidade sem termo, o novo contrato deverá ser realizado na mesma modalidade;

Caso o contrato inicial seja na modalidade a termo certo, o novo contrato deverá ser sem termo, ou a termo certo, pelo período mínimo de seis meses e deverá ser pelo prazo remanescente do contrato a termo apoiado inicialmente.


QUAL A DURAÇÃO MÍNIMA DO CONTRATO DE TRABALHO?

No mínimo o contrato de trabalho deverá ser de seis meses e a tempo completo.


CASO CESSE O CONTRATO DE TRABALHO DURANTE A MEDIDA, OU DURANTE O PRIMEIRO ANO NO CASO DE CONTRATO SEM TERMO, POSSO MANTER O APOIO?

Caso a cessação de contrato de trabalho ocorra durante os seis meses iniciais, é suspensa a atribuição do apoio, podendo ser retomado caso o apoiado celebre novo contrato de trabalho no prazo máximo de 30 dias seguidos após a cessação do contrato anterior.


QUAIS OS APOIOS FINANCEIROS ATRIBUÍDOS AOS JOVENS BENEFICIÁRIOS DA MEDIDA?

Aos jovens que beneficiem desta medida será atribuída uma bolsa que irá variar de acordo com a tipologia e duração do contrato de trabalho celebrado:

  • Contrato a termo com duração igual ou superior a seis meses e menor que 12 meses: 75% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar;
  • Contrato a termo com duração igual ou superior a 12 meses: 100% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar;
  • Contrato sem termo: duas vezes a retribuição mínima mensal na Região (RMMG).

QUEM PODE BENEFICIAR DO APOIO DA MEDIDA PRO ATIVO?

Esta medida tem como destinatários os beneficiários de medidas de estágio promovidas pelo Governo Regional dos Açores que, por sua iniciativa, durante o estágio, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora.


QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA?

A candidatura deverá ser submetida nos 30 dias seguintes após a celebração do contrato de trabalho na nova entidade empregadora.


POSSO FAZER CONTRATO DE TRABALHO NA ENTIDADE ONDE ESTOU A REALIZAR O ESTÁGIO E BENEFICIAR DO PRO ATIVO?

Não, só poderá beneficiar do apoio do PRO ATIVO quando o contrato de trabalho é efetuado com outra entidade empregadora.


QUAIS AS MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO QUE PODEM SER APOIADAS NA MEDIDA PRO ATIVO?

Poderá ser efetuado um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de seis meses a tempo completo.


QUAL O OBJETIVO DA MEDIDA PRO ATIVO?

A medida PRO ATIVO visa incentivar a procura ativa de emprego por parte de beneficiários de medidas de estágio.


CELEBREI UM CONTRATO A TERMO INCERTO COM OUTRA ENTIDADE EMPREGADORA, ANTES DO TÉRMINO DO ESTÁGIO. POSSO BENEFICIAR DA MEDIDA PRO ATIVO?

Não, apenas são elegíveis à medida PRO ATIVO contratos de trabalho realizados nas tipologias de contrato de trabalho sem termo e contrato de trabalho a termo certo, com duração mínima de seis meses.


EXISTE PRAZO LIMITE PARA O INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO?

De forma a beneficiar da medida PRO ATIVO, o contrato de trabalho celebrado deve iniciar no decurso da medida de estágio.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO?

O pagamento do apoio financeiro é realizado da seguinte forma:

a) 50%, à data da aprovação da candidatura;

b) 25%, seis meses após o início do contrato;

c) 25%, 12 meses após o início do contrato.

No caso dos contratos de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, o último pagamento ocorre seis meses após o início do contrato.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXOS À CANDIDATURA?

A candidatura é submetida através do site https://empregojovem.azores.gov.pt/ anexando os seguintes documentos

- Comprovativo do IBAN;

-Cópia do contrato de trabalho celebrado com a entidade empregadora.


QUAL O OBJETIVO DA MEDIDA + JOVEM – VALORIZAÇÃO SALARIAL?

A medida tem como objetivo a atribuição de apoios financeiros à captação e retenção de talento jovem na Região Autónoma dos Açores, a conceder aos jovens que se comprometam a trabalhar na Região por um período mínimo de 5 anos a contar da data de início de prestação de atividade.


QUEM PODE BENEFICIAR DO APOIO À CAPTAÇÃO DE TALENTO?

Os jovens detentores do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento podem beneficiar do apoio à captação de talento, nas modalidades seguintes:

– Para titulares do grau de licenciatura – 2.000,00 €;

– Para titulares do grau de mestrado – 5.000,00 €;

– Para titulares do grau de doutoramento – 8.000,00 €.

Os apoios à captação de talento não são cumuláveis entre si.


QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO ELEGÍVEIS?

Contrato de trabalho por tempo indeterminado;

Contrato de trabalho a termo certo, com duração inicial igual ou superior a 12 meses.


QUEM PODE BENEFICIAR DO APOIO DA MEDIDA + JOVEM – VALORIZAÇÃO SALARIAL?

São destinatários da presente medida os jovens que, à data da candidatura, reúnam cumulativamente as condições seguintes:

– Tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data do início da prestação de atividade;

– Sejam titulares de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou tenham obtido um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e que tenham concluído a respetiva formação nos 24 meses anteriores à data do início da prestação de atividade;

– Tenham residência fiscal na Região Autónoma dos Açores;

– Estejam a prestar a sua atividade profissional nos termos dos requisitos seguintes;

– Tenham a respetiva situação tributária e contributiva regularizada.


QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA?

A candidatura deverá ser submetida nos 30 dias seguintes após o início da prestação de atividade.


QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A ATRIBUIÇÃO DO APOIO?

A atribuição do apoio é aplicável aos destinatários que iniciaram prestação de atividade a partir de 1 de janeiro de 2024, inclusive, nas seguintes situações:

– Contrato de trabalho, com local de trabalho na Região Autónoma dos Açores;

– Trabalhador por conta própria, com domicílio profissional na Região Autónoma dos Açores;

– Estágio profissional ao abrigo dos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T.


ONDE POSSO SUBMETER A CANDIDATURA A ESTA MEDIDA?

A candidatura deverá ser submetida através da plataforma https://empregojovem.azores.gov.pt/.


QUEM PODE BENEFICIAR DO APOIO À RETENÇÃO DE TALENTO?

– Aplicável aos jovens detentores do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento ou que tenham obtido um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ e que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS.

– O apoio é atribuído em função do valor apurado da coleta líquida, conforme previsto na notificação de liquidação, salvo se o jovem não for o único titular da Declaração de Rendimentos, situação em que o apoio é calculado em função do valor da retenção na fonte do próprio, deduzido do valor a receber ou acrescido do valor a pagar.

– O apoio corresponde 100 % do valor apurado da coleta líquida, durante o período de cinco anos, tendo o limite anual quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE O JOVEM TEM QUE ANEXAR À CANDIDATURA?

- Cópia do contrato de trabalho, do contrato de estágio ou comprovativo de início de atividade como trabalhador por conta própria;

- Documento comprovativo de domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores;

- Documento comprovativo da situação regularizada perante as finanças e a segurança social;

- Documento comprovativo das habilitações literárias;

- Cartão de Cidadão.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO À CAPTAÇÃO DE TALENTO PARA CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO?

O pagamento é efetuado em seis prestações, do modo seguinte:

– 40% à data de aprovação do mesmo;

– 10% um ano após a data de início da prestação de trabalho;

– 10% dois anos após a data de início da prestação de trabalho;

– 10% três anos após a data de início da prestação de trabalho;

– 10% quatro anos após a data de início da prestação de trabalho;

– 20% cinco anos após a data de início da prestação de atividade.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO À CAPTAÇÃO DE TALENTO PARA CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, TRABALHADOR POR CONTA PRÓPRIA OU ESTÁGIO AO ABRIGO PROGRAMAS ESTAGIAR L E T?

O pagamento é efetuado em seis prestações, do modo seguinte:

– 20% à data de aprovação do mesmo;

– 15% um ano após a data de início da prestação de atividade;

– 15% dois anos após a data de início da prestação de atividade;

– 15% três anos após a data de início da prestação de atividade;

– 15% quatro anos após a data de início da prestação de atividade;

– 20% cinco anos após a data de início da prestação de atividade.


QUAIS OS DOCUMENTOS QUE O JOVEM AO ABRIGO DO CONTRATO DE TRABALHO OU TRABALHADOR POR CONTA PRÓPRIA DEVE SUBMETER PARA BENEFICIAR DO PAGAMENTO DAS RESTANTES TRANCHES?

- Recibos de vencimento do ano em referência ou comprovativo de manutenção de atividade aberta, no caso dos trabalhadores por conta própria;  

- Comprovativo de domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores;

- Documento comprovativo da situação regularizada perante as finanças e a segurança social.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO À RETENÇÃO DE TALENTO?

O apoio à retenção de talento é efetuado anualmente, após validação da documentação remetida, e pode ser requerido durante os cinco anos seguintes ao início da prestação de atividade.

– O apoio deverá ser submetido no mês de setembro de cada ano, mediante envio da seguinte documentação:

- Cópia da declaração de rendimentos para efeitos de IRS – Modelo 3;

- Cópia da certidão de liquidação de IRS;

- Comprovativo de residência fiscal na Região Autónoma dos Açores;

- Documento comprovativo da situação regularizada perante as finanças e a segurança social.


CASO O JOVEM CESSE O CONTRATO DE TRABALHO DURANTE A MEDIDA, O APOIO FICA SUSPENSO?

A atribuição do apoio é suspensa caso ocorra cessação do contrato de trabalho ou do contrato de estágio ou de atividade por conta própria, sendo retomado caso o jovem reinicie a sua atividade, nos 60 dias úteis seguintes.


QUAIS OS DOCUMENTOS QUE O JOVEM QUE SE ENCONTRA A REALIZAR O ESTAGIAR DEVE SUBMETER PARA BENEFICIAR DO PAGAMENTO DAS RESTANTES TRANCHES?

- Documento comprovativo da situação regularizada perante as finanças e a segurança social.


EXISTEM DATAS ESPECIFICAS PARA EFETUAR AS CANDIDATURAS?

Não, a medida Contratar é de candidatura aberta, o estagiário enquanto durar o seu estágio e no período de 6 meses seguidos, após terminar o estágio, pode ser integrado na medida Contratar.


QUEM É QUE EFETUA O PAGAMENTO DA RENUMERAÇÃO?

Todos os pagamentos referentes à renumeração e subsídios ficam a cargo da entidade empregadora.


COMO DEVEREI FORMALIZAR A CANDIDATURA?

A entidade é que formaliza e submete a candidatura.

O jovem poderá pesquisar candidaturas submetidas pelas entidades e efetuar pedidos de admissão, cabe à entidade efetuar a seleção e posteriormente aceitar a admissão. 


A PUBLICITAÇÃO/PUBLICAÇÃO DE OFERTAS DE ESTÁGIO SÓ PODE SER FEITA DO PORTAL DO EMPREGO JOVEM?

Não, a publicitação de ofertas de estágio pode ser feita por outras vias, a definir pela entidade promotora, sendo que é de caráter obrigatório a formalização da respetiva candidatura no Portal do Emprego Jovem.


A QUEM COMPETE A SELEÇÃO E ADMISSÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)?

A seleção dos candidatos a estágio compete às entidades promotoras.  


OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS FICAM AUTOMATICAMENTE VALIDADOS NA PLATAFORMA?

Não, os documentos serão verificados e validados, à posteriori e aquando da análise da candidatura pela DRQPE. 


QUANTOS ESTAGIÁRIOS POSSO RECRUTAR?

O número de estagiários a iniciar estágio no âmbito do programa ESTAGIAR L e ESTAGIAR T em cada ano civil não pode exceder o número de trabalhadores das respetivas entidades, constantes no último Relatório Único, ao qual recai a obrigação de entrega. 


A ENTIDADE TEM POSSIBILIDADE DE AVALIAR O ESTÁGIO?

Após o término de projeto de estágio fica disponível no Portal do Emprego Jovem uma minuta de apreciação global de estágio, na qual a entidade avalia a prestação do estagiário. É obrigatória a sua realização, não sendo possível realizar novas candidaturas sem a submissão desta apreciação. 


QUAIS OS ENCARGOS PARA A ENTIDADE QUANDO SE CANDIDATA AOS PROGRAMAS ESTAGIAR?

A entidade promotora de estágio, para além das demais obrigações constantes na Resolução que regulamenta os Programas, tem obrigação de realizar um seguro de acidentes de trabalho para cada estagiário e proceder à retenção e entrega das quotizações e contribuições para a Segurança Social.

Aquando prorrogação de estágio, para além das anteriores obrigações, a entidade fica encarregue do pagamento de 30% da compensação pecuniária afeta ao estagiário. 


VOU APRESENTAR UMA CANDIDATURA AO PROGRAMA ESTAGIAR. QUANDO TENHO OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS?

A entidade promotora de estágio está obrigada à celebração de contrato, a tempo completo, por um período de, pelo menos, um ano, e sem período experimental, de pelo menos, 50% do número global de estagiários, arredondados por excesso, que iniciaram os projetos no mesmo mês e que terminaram o estágio, independentemente da vertente do Programa.

A contratação obriga ainda à celebração e início do contrato de trabalho, entre entidade promotora, ou entidade do grupo empresarial em que esta se insere, com os estagiários, nos primeiros 30 dias seguidos após o termo do estágio, devendo a entidade proceder à entrega daquele contrato e da respetiva comunicação à Segurança Social


COMO PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL?

Nos termos do art.º 25.º do Regulamento dos programas Estagiar L, T e Estagiar +:

1 - As quotizações para a Segurança Social respeitantes aos estagiários, são por eles suportadas, através da dedução no subsídio mensal que lhes for pago.

2 - As contribuições para a segurança social respeitantes às entidades promotoras são suportadas pelas mesmas.

A taxa contributiva para a segurança social de um estagiário enquadrado numa entidade com fins lucrativos corresponde a 34,75 % (23,75 %  da responsabilidade da entidade empregadora – contribuições  + 11% da responsabilidade do trabalhador – que designamos de quotizações).

Isto significa que o Fundo Regional do Emprego, no valor da compensação a pagar, vai deduzir as quotizações suportadas pelo trabalhador estagiário (11 %) e proceder à sua entrega à diretamente à segurança social, sem intervenção da entidade promotora.

No que concerne às contribuições (23,75 %), serão suportadas pela entidade promotora que tem de efetuar o seu pagamento à segurança social.

Além do pagamento das contribuições, a obrigação contributiva da entidade promotora compreende a entrega de uma declaração de remunerações onde conste o trabalhador estagiário à taxa de 34,75 % (a taxa contributiva que consta na declaração de remunerações tem de ser idêntica à taxa do enquadramento, mas o valor que vai pagar à segurança social corresponde somente a 23,75 %).

Exemplo: estagiário que recebe uma compensação igual ao salário mínimo regional 740,25 €.

O Fundo Regional do Emprego vai deduzir 11 % desse valor (81,42 €) e entregar as quotizações à segurança social.

O valor líquido de remuneração que o estagiário recebe corresponde a 740,25 € - 81,42 € = 658,83 € (sem prejuízo de outros descontos legais exigíveis).

A entidade promotora tem que entregar uma declaração de remunerações com uma remuneração no valor de 740,25 € à taxa de 34,75 %, mas só pagará à segurança social 175,80 € (740,25 € * 23,75 % = 175,80 €).

Este pagamento de contribuições terá de ser efetuado exclusivamente através da banca, até ao dia 20 do mês seguinte a que disserem respeito como qualquer entidade empregadora do regime geral da segurança social.

Não é possível efetuar o pagamento das contribuições dos trabalhadores estagiários através do multibanco ou nas tesourarias da segurança social. A entidade promotora deve efetuar o pagamento das contribuições nas instituições bancárias que tenham acordo com a segurança social.

Deverá consultar o seu banco para saber quais os tipos de pagamento disponíveis associados a este canal de pagamento (dinheiro, ordem de pagamento, cheque, serviços online do banco).


CRIEI A MINHA EMPRESA ESTE ANO. POSSO RECEBER ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTAGIAR?

As entidades empregadoras que não apresentem obrigação de entrega de Relatório Único podem concorrer aos Programas ESTAGIAR , sendo o número de estagiários a recrutar verificado pelo número mais elevado de trabalhadores constantes nos últimos três comprovativos de pagamentos à Segurança Social. 

Quando as entidades não estão obrigadas legalmente à entrega de Relatório único têm de demonstrar:

  • Inicio de atividade há mais de três meses, anteriores à candidatura;
  • Apresentação dos comprovativos das contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores dos três meses anteriores à candidatura.

COMO COMUNICAR A ADMISSÃO DO ESTAGIÁRIO À SEGURANÇA SOCIAL?

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022 de 19 de julho de 2022, que aprova o Regulamento dos programas ESTAGIAR L, ESTAGIAR T e ESTAGIAR +, compete às entidades promotoras do estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar eventuais desistências (art. 25º n.º 4 do Regulamento – Anexo à citada Resolução).

Para comunicar o vínculo de um trabalhador as entidades promotoras devem aceder à segurança social direta através do seu NISS e senha.

No Portal da segurança social direta aceda a Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador;

Caso represente alguém para esta ação, Selecionar a entidade/cidadão a representar;

Insira o NISS ou NIF do trabalhador e a Data de nascimento, ambos são campos obrigatórios;

Clique em Seguinte: Contrato de trabalho;

No separador Comunicar vínculo do trabalhador, caracterize o Contrato de trabalho.

Neste separador os campos de preenchimento obrigatório são: Tipo de contrato; Prestação de trabalho; Início; FimProfissão; Remuneração Base e Motivo contrato (caso se trate de um contrato a termo);

No separador Tipo de contrato, considerando que se trata de um programa estágio com duração limitada (não é uma relação jurídica trabalho subordinada sem termo), deverá selecionar contrato a termo certo, a tempo completo. No tipo de regime, indicar “não aplicável”.

Considerando que os estágios do programa ESTAGIAR L, T e + têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio, deverão indicar como datas de início e fim o período inicial do estágio, sem prejuízo de posterior prorrogação, que caso ocorra competirá à entidade promotora registar na segurança social direta.

No separador relativo à profissão a opção selecionada deve respeitar a classificação portuguesa das profissões, cuja lista poderão consultar em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub_boui=107961853&PUBLICACOESmodo=2&xlang=pt . Comece por escrever a profissão e o sistema devolve a lista de profissões disponíveis, por ex. se escrever “secre” o sistema devolve “Técnico de secretariado”, “Secretário administrativo e executivo”, etc.

No separador da remuneração deve indicar o valor da compensação pecuniária abonada aos estagiários consoante o programa (sempre remuneração ilíquida).

Quanto ao motivo do contrato deverá indicar “Outro motivo – estágio”.

Clique em Seguinte: Prestação de trabalho. No separador Prestação de trabalho defina o Local de trabalho e o Enquadramento da prestação de trabalho.

Comece por escrever “estágio” e o sistema reporta as opções disponíveis para efetuar o registo e calcula a Taxa prevista (%) de forma automática. Por ex. para as entidades promotoras particulares deverá escolher a opção correta, nomeadamente: “Regime geral – estágio equiparado a TCO, em contribuinte com fins lucrativos à taxa de 34,75 %.”

Para as entidades sem fins lucrativos, como por ex. associações ou IPSS’s, alerta-se que devem assinalar no motivo do contrato OUTRO MOTIVO – ESTÁGIO. No enquadramento da prestação de trabalho devem colocar INSTITUIÇAO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) ou REGIME GERAL EM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, cuja taxa contributiva corresponde a 33,30 %.

Também estão disponíveis enquadramentos de estágio e taxas para entidades empregadoras do setor da pesca e agrícola, bem como para entidade empregadoras públicas ou sem fins lucrativos.

Para continuar, clique em Seguinte: Resumo;

No separador Resumo, são apresentados os dados relativos à Identificação do trabalhador, Contrato de trabalho e Prestação de trabalho;

Para finalizar o registo, clique em Comunicar vínculo do trabalhador;

No separador Comunicar vínculo do trabalhador obtém a mensagem O vínculo do trabalhador foi comunicado com sucesso e são sinalizados os próximos passos que deve efetuar;

Após o processamento do sistema, o vínculo fica comunicado. Quando o vínculo for registado, recebe em Mensagens (canto superior direito da segurança social direta – envelope) uma comunicação em que consta a identificação do trabalhador (NISS e nome), a identificação da entidade empregadora, a data de efeito do vínculo e a taxa contributiva aplicável à remuneração.

NOTA – Para efetuar a comunicação da admissão do trabalhador estagiário é obrigatório que o trabalhador esteja inscrito na segurança social (tenha NISS atribuído). Para os cidadãos nacionais o NISS é atribuído de forma automático com a emissão do cartão de cidadão.

Os cidadãos estrangeiros que se candidatem a um programa de estágio, caso não tenham NISS, devem dirigir-se a um serviço de atendimento da segurança social e solicitar a atribuição de um NISS que os identificará perante o sistema de segurança social, através do formulário RV_1006_DGSS. 1. Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação do cidadão estrangeiro requerente. O Documento de identificação civil do cidadão estrangeiro requerente tem que se encontrar dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO?

Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em cinco prestações, da seguinte forma:

– A primeira prestação é de 50% do valor do apoio e é paga à data da aprovação da candidatura;

– A segunda prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 9 meses após a data de início do contrato de trabalho;

– A terceira prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 18 meses após a data de início do contrato de trabalho;

– A quarta prestação é de 10% do valor do apoio e é paga 27 meses após a data de início do contrato de trabalho;

– A quinta prestação é de 20% do valor do apoio e é paga 36 meses após a data de início do contrato de trabalho;

O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego.


CASO O TRABALHADOR APOIADO CESSE O CONTRATO DE TRABALHO, PODEMOS EFETUAR A SUBSTITUIÇÃO DO MESMO?

Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho. 

A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado. 


NÃO SUBMETI A DECLARAÇÃO NO PRAZO PREVISTO PARA O EFEITO E O EMPREGO JOVEM NÃO PERMITE AGORA A SUA SUBMISSÃO. COMO POSSO ULTRAPASSAR A SITUAÇÃO?

Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.


QUAIS OS DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE DE SUBMETER ANTES DE CADA PAGAMENTO?

- Comprovativo dos recibos de vencimento do posto de trabalho apoiado;

- Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluindo o do posto de trabalho apoiado;

- Declaração de situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.


QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS A ADOTAR APÓS A APROVAÇÃO DE CANDIDATURA?

Os pagamentos das prestações do apoio financeiro ficam sujeitas à verificação da documentação do controlo do nível de emprego que a entidade terá que submeter no Emprego Jovem, designadamente:

    • Comprovativo dos recibos de remunerações, e demais prestações, correspondente aos postos de trabalho apoiados, devidamente assinados;
    • Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluído dos trabalhadores referentes aos postos de trabalho apoiados;
    • Comprovativo de formação certificada ministrada aos postos de trabalho apoiados, na última prestação do apoio.

QUAL É A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO?

O pagamento do apoio financeiro é efetuado em cinco prestações:

  • 40%, à data da aprovação da candidatura;
  • 10%, 9 meses após o início do contrato;
  • 10%, 18 meses após o início do contrato;
  • 10%, 27 meses após o início do contrato;
  • 30%, 36 meses após o início do contrato;
  • Na modalidade 1 do apoio, a última prestação não é paga se a entidade não cumprir com a obrigação de formação prevista.


NÃO SUBMETI A DECLARAÇÃO NO PRAZO PREVISTO PARA O EFEITO E O EMPREGO JOVEM NÃO PERMITE AGORA A SUA SUBMISSÃO. COMO POSSO ULTRAPASSAR A SITUAÇÃO?

Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.


CASO O TRABALHADOR APOIADO CESSE O CONTRATO DE TRABALHO, PODEMOS EFETUAR A SUBSTITUIÇÃO DO MESMO?

Sim, a entidade dispõe de um prazo de 45 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 30 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho. 

A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado. 


QUAIS SÃO AS ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR AO CONTRATAR?

- Empresas Privadas;

- Empresários em Nome Individual;

- Empresas Públicas;

- Entidades sem fins lucrativos;

- Cooperativas.


QUAIS SÃO OS DESTINATÁRIOS DA MEDIDA?

Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE);
• Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;
• Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;
• Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;
• Desempregados inscritos no CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
• Desempregados inscritos no CQE que tenham concluído, nos últimos 12 meses, formação certificada com duração igual ou superior a 150 horas.


QUAIS SÃO OS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA?

Para contratação de destinatários inscritos nos Centros de Emprego deverá submeter a candidatura no Portal do Emprego (https://emprego.azores.gov.pt/), sendo posteriormente efetuado a seleção e colocação do utente a contratar.

No que  se refere à contratação de jovens  provenientes  de medidas de estágio  deverá  ser submetida  candidatura  no Emprego  Jovem (https://empregojovem.azores.gov.pt/). Posteriormente os jovens poderão submeter pedidos de admissão, sendo a entidade a efetuar a seleção e colocação do jovem.

A entidade dispõe do prazo de 15 dias úteis para submeter o contrato de trabalho.


QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO?
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.
  • A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s);
  • Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.
  • O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
  • Não é exigida a manutenção de nível de emprego sempre que sejam contratados desempregados com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, exigindo-se apenas a manutenção do posto de trabalho apoiado.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM DE SER ANEXOS À CANDIDATURA?

- Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores do mês do ano civil anterior à candidatura com o n.º de trabalhadores mais baixo;

- Comprovativo das Contribuições para a Segurança Social de todos os trabalhadores referentes ao mês anterior da candidatura.

- Declaração da Situação Regularizada perante a Segurança Social;

- Declaração da Situação Regularizada perante a Administração Fiscal.

NOTA: Na ausência dos primeiros dois elementos referidos anteriormente, deverá a entidade apresentar declaração de início de atividade, bem como declaração da Segurança Social, a qual indique que, naquelas datas, não foram efetuados quaisquer descontos de trabalhadores.

Após a colocação do utente:

- Contrato de Trabalho.


QUAIS SÃO OS APOIOS FINANCEIROS ATRIBUIDOS ÀS ENTIDADES?

São aplicadas as seguintes majorações:

  • 10%, para postos de trabalho localizados nas ilhas de Faial e Pico e concelho de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
  • 15%, para postos de trabalho localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo e concelhos de Nordeste e Povoação, na ilha de São Miguel.

O apoio financeiro a atribuir tem como limites mensais os seguintes:

  • Para postos de trabalho preenchidos por trabalhadores detentores de qualificação igual ou superior ao nível VI do QNQ, o limite de três vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
  • Para postos de trabalho preenchidos por trabalhadores detentores de qualificação igual ou inferior ao nível V do QNQ, o limite de duas vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DOS CONTRATOS DE TRABALHO?

São elegíveis os contratos de trabalho celebrados cuja retribuição base nele prevista seja estabelecida nos termos seguintes:
a) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível VI, VII e VIII do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,50 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
b) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível IV e V do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,25 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
c) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível igual ou inferior a III do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,10 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
Os requisitos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, não são aplicáveis a contratos de trabalho celebrados com desempregados em situação de desfavorecimento.


QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO?

Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em cinco prestações, da seguinte forma:

- A primeira prestação é de 30% do valor do apoio e é paga à data da aprovação da candidatura;

- A segunda prestação é de 15% do valor do apoio e é paga 9 meses após a data de início do contrato de trabalho;

- A terceira prestação é de 20% do valor do apoio e é paga 18 meses após a data de início do contrato de trabalho;

- A quarta prestação é de 15% do valor do apoio e é paga 27 meses após a data de início do contrato de trabalho;

- A quinta prestação é de 20% do valor do apoio e é paga 36 meses após a data de início do contrato de trabalho;

O pagamento do apoio financeiro fica sujeito à verificação da documentação do controlo do nível de emprego.


QUAL O PRAZO QUE AS ENTIDADES DISPÕEM PARA CONTRATAÇÃO DE JOVENS PROVENIENTE DE MEDIDAS DE ESTÁGIO?

Podem contratar jovens que tenham terminado a medida de estágio há menos de 6 meses, também podem ser contratados estagiários que estejam integrados em medidas de estágio.


AS ENTIDADES SÃO OBRIGADAS A PROPORCIONAR FORMAÇÃO AO POSTO DE TRABALHO?

As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação profissional certificada, em cada ano;

Os comprovativos de formação deverão ser remetidos aquando da submissão da documentação do controlo;

O incumprimento da obrigação de formação implica a redução do apoio em 50%.


NÃO SUBMETI A DECLARAÇÃO NO PRAZO PREVISTO PARA O EFEITO E O PORTAL DO EMPREGO NÃO PERMITE AGORA A SUA SUBMISSÃO. COMO POSSO ULTRAPASSAR A SITUAÇÃO?

Nos casos em que a submissão não ocorreu no prazo definido para o efeito, deverá a entidade contatar a equipa de acompanhamento e controlo.


CASO O TRABALHADOR APOIADO CESSE O CONTRATO DE TRABALHO, PODEMOS EFETUAR A SUBSTITUIÇÃO DO MESMO?

Sim, a entidade dispõe de um prazo de 60 dias úteis para proceder à substituição do posto de trabalho apoiado, sendo que deverá ser comunicado aos nossos serviços no prazo de 45 dias úteis a contar da rescisão de contrato de trabalho.

A colocação deverá ser efetuada por utente com os mesmos requisitos do anteriormente contratado.


QUAIS OS DOCUMENTOS QUE A ENTIDADE DEVE DE SUBMETER ANTES DE CADA PAGAMENTO?

- Comprovativo dos recibos de vencimento do posto de trabalho apoiado;

- Comprovativo das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores, incluindo o do posto de trabalho apoiado.