APOIO À CONTRATAÇÃO

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OBJETIVOS

Tem como objeto a criação da medida extraordinária na área de emprego, a qual visa promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação a termo certo.

DESTINATÁRIOS

1. Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações, doravante QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, doravante GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;

2. Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, doravante CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013/A, de 21 de maio;

3. Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;

4. Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, que não tenham sido contratados pela entidade promotora do estágio e que não tenham trabalhado durante este período.

 

PROMOTORES

  • Empresas Privadas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Empresas Públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos;

 

As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.

REQUISITOS

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

- A celebração de contrato de trabalho a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano;

- Ministrar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, devendo o comprovativo de formação ser remetido aquando do pagamento da última prestação;

- A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;

- Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

- O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:

- Estagiários que terminaram um projeto de estágio na própria entidade promotora;

- Desempregados em Situação de Desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

 

APOIOS

- O apoio é no valor de seis vezes a remuneração ilíquida, por contrato a termo certo apoiado; 

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.

 

MODALIDADE DE PAGAMENTO

Os apoios financeiros são pagos durante 1 ano, em quatro prestações, de quatro em quatro meses, sendo a primeira tranche do apoio paga à data de aprovação da candidatura.


DURAÇÃO

12 meses

 

FORMAÇÃO

- As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas.

- O incumprimento da obrigação de formar implica a redução do apoio em 50%.

- O comprovativo de formação deverá ser remetido na ultima tranche da medida.

Lista de Entidades Formadores Certificadas

 

CANDIDATURA

portaldoemprego.azores.gov.pt

empregojovem.azores.gov.pt

 

PRAZO DE CANDIDATURA

Candidatura fechada

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2022, de 4 de fevereiro