CONVERTER
OBJETIVOS
Tem como objetivo a atribuição de apoio financeiro destinados às entidades empregadoras, com o objetivo de promover a criação de postos de trabalho permanentes, que convertam os contratos de trabalho celebrados a termo, no âmbito da medida de apoio à contratação, designadamente a CONTRATAR +, em contratos de trabalho por tempo indeterminado.
PROMOTORES
- Empresas Privadas;
- Empresas Públicas;
- Empresários em Nome Individual;
- Cooperativas;
- Entidades Sem Fins Lucrativos;
DESTNATÁRIOS
Todos os trabalhadores que se encontram contratados a termo resolutivo, ao abrigo da medida de apoio à contratação CONTRATAR +, cujos contratos de trabalho sejam convertidos em contratos por tempo indeterminado;
CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO APOIO
- A celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo;
- Manutenção do nível de emprego exigido durante a atribuição do apoio concedido no âmbito da medida CONTRATAR +;
- Manutenção do posto de trabalho apoiado e do nível de emprego durante três anos;
- A entidade empregadora dispõe de um prazo de 30 dias úteis, para submeter a candidatura, após o termo do contrato a termo celebrado inicialmente no âmbito da medida Contratar +, devendo o contrato de trabalho iniciar-se no dia imediatamente a seguir ao termo do contrato inicialmente celebrado.
MODALIDADES DE APOIO
MODALIDADE 1: Sete vezes a remuneração ilíquida, devendo ser ministrado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, por ano civil.
MODALIDADE 2: Cinco vezes a remuneração ilíquida caso a entidade não pretenda realizar formação com o trabalhador apoiado.
MODALIDADE DE PAGAMENTO
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 tranches, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:
Mês |
% Apoio |
0 |
40% |
9 |
10% |
18 |
10% |
27 |
10% |
36 |
30% |
A primeira tranche é paga à data de aprovação da candidatura.
CANDIDATURA
DURAÇÃO
Trinta e seis meses
CANDIDATURA
https://emprego.azores.gov.pt/
https://empregojovem.azores.gov.pt
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 114/2022 de 14 de junho