CONTRATAR
OBJETIVOS
O Contratar tem como objetivo a criação de novos postos de trabalho e a valorização salarial, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.
DESTINATÁRIOS
São destinatários da medida Contratar:
• Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE);
• Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;
• Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;
• Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;
• Desempregados inscritos no CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
• Desempregados inscritos no CQE que tenham concluído, nos últimos 12 meses, formação certificada com duração igual ou superior a 150 horas.
PROMOTORES
- Empresas Privadas;
- Empresários em Nome Individual;
- Empresas Públicas;
- Cooperativas;
- Entidades Sem Fins Lucrativos;
As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.
REQUISITOS
Requisitos de atribuição de apoios financeiros
São requisitos da atribuição do apoio financeiro:
• A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
• A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s);
• Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.
O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
Não é exigida a manutenção de nível de emprego sempre que sejam contratados desempregados com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, exigindo-se apenas a manutenção do posto de trabalho apoiado.
Requisitos dos contratos de trabalho
São elegíveis os contratos de trabalho celebrados cuja retribuição base nele prevista seja estabelecida nos termos seguintes:
a) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível VI, VII e VIII do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,50 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
b) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível IV e V do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,25 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
c) Para trabalhadores detentores de qualificação de nível igual ou inferior a III do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,10 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
Os requisitos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, não são aplicáveis a contratos de trabalho celebrados com desempregados em situação de desfavorecimento.
FORMAÇÃO
As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação profissional certificada, em cada ano;
Os comprovativos de formação deverão ser remetidos aquando da submissão da documentação do controlo;
O incumprimento da obrigação de formação implica a redução do apoio em 50%.
APOIOS
O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato de trabalho apoiado.
São aplicadas as seguintes majorações:
- 10%, para postos de trabalho localizados nas ilhas de Faial e Pico e concelho de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
- 15%, para postos de trabalho localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo e concelhos de Nordeste e Povoação, na ilha de São Miguel.
O apoio financeiro a atribuir tem como limites mensais os seguintes:
- Para postos de trabalho preenchidos por trabalhadores detentores de qualificação igual ou superior ao nível VI do QNQ, o limite de três vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
- Para postos de trabalho preenchidos por trabalhadores detentores de qualificação igual ou inferior ao nível V do QNQ, o limite de duas vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
MODALIDADE DE PAGAMENTO
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 prestações, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:
Mês |
% Apoio |
0 |
30% |
9 |
15% |
18 |
20% |
27 |
15% |
36 |
20% |
|
100% |
A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.
DURAÇÃO
36 meses
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta