PRO ATIVO
OBJETIVOS
Tem como objetivo o incentivo da procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.
DESTINATÁRIOS
- Desempregados a realizar medidas de inserção socioprofissional promovidas pelo Governo Regional dos Açores, que, por sua iniciativa, durante o período em que se encontrem em ocupação, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora;
- Beneficiários de medidas de estágio promovidas pelo GRA que, por sua iniciativa durante o estágio, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora.
APOIO
A presente medida compreende os seguintes apoios, divididos em três vertentes:
- Contrato a termo com duração igual ou superior a seis meses e menor que 12 meses:
- Ocupados – 75% da retribuição mínima mensal na Região;
- Estagiários – 75% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar.
- Contrato a termo com duração igual ou superior a 12 meses:
- Ocupados – 100% da retribuição mínima mensal na Região;
- Estagiários – 100% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar.
- Contrato sem termo:
- Ocupados – duas vezes a retribuição mínima mensal na Região;
- Estagiários – duas vezes a retribuição mínima mensal na Região.
PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
- 50% à data da aprovação da candidatura;
- 25% seis meses após o início do contrato;
- 25% 12 meses após o início do contrato.
No caso dos contratos a termo certo, pelo período de seis meses, o pagamento previsto na alínea c) ocorre nos seis meses seguintes à data de início do contrato.
CANDIDATURA
O destinatário apresenta candidatura no prazo máximo de 30 dias seguidos após o inicio de contrato de trabalho.