ESTAGIAR L
OBJETIVOS
- Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa.
- Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
- Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
- Promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida ativa;
- Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
DURAÇÃO
1. Os estágios do programa ESTAGIAR L, T têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
2. Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
a) Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses, nas entidades empregadoras de natureza privada, previstas no n.º 1, do art.º, 4.º, do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho.
b) Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo
i) Por mais seis meses, nas entidades empregadoras de natureza privada;
ii) Por mais três meses, nas entidades da Administração Pública.
3. Os estágios dos programas ESTAGIAR L, T, iniciam-se entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social.
DESTINATÁRIOS
Jovens recém-diplomados no ensino superior, detentores de nível VI, VII ou VIII do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
Considera-se jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva licenciatura, pós-graduação, mestrado ou outro curso aplicável, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
Os jovens residentes em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira podem realizar estágio na Região Autónoma dos Açores, desde que se enquadrem nas áreas prioritária a definir por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
FORMAÇÃO
Os jovens a realizar estágios nos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T dispõem de 10 dias úteis durante o estágio para realizar formação certificada, mantendo, durante esse período, a totalidade da compensação pecuniária e respetivo subsídio de refeição, desde que demonstrem a frequência da formação.
CANDIDATURA
O período de candidaturas para os estágios dos programas ESTAGIAR L, T, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março, através do sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt
No que concerne às entidades da Administração Pública Central, Regional e Local, a fase é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com Competência em matéria de emprego (Despacho n.º 1892/2024, de 6 de setembro).
SEGURANÇA SOCIAL
Compete às entidades promotoras do estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar eventuais desistência.
APOIOS
Aos estagiários integrados no Programa Estagiar L, é atribuída compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 25%, acrescido de subsídio de refeição de acordo com a importância correspondentes ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando ambos os pagamentos a cargo do Fundo Regional do Emprego.
Compete às entidades promotoras do estágio, a retenção e entrega das quotizações e contribuições para a Segurança Social, bem como o pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho.
Em caso de prorrogação dos estágios, as entidades promotoras devem comparticipar com 30% do valor da bolsa de estágio.