ESTÁGIOS



ESTAGIAR L

ESTAGIAR T

ESTAGIAR +

ESTAGIAR U

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OBJETIVOS
  • Possibilitar aos jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de 3 meses quando estão à procura de 1.º emprego e jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa.
  • Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
  • Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
  • Promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa;
  • Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
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DURAÇÃO
  1. Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
  2. Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
    1. Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses, nas entidades empregadoras de natureza privada.
    2. Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo
      1. Por mais seis meses, nas entidades empregadoras de natureza privada;
      2. Por mais três meses, nas entidades da Administração Pública.
  3. Os estágios dos programas ESTAGIAR +, iniciam-se entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social.
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DESTINATÁRIOS

Jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações), inscritos no CQE há mais de 3 meses, quando estão à procura de 1.º emprego, ou jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego.

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CANDIDATURA

O período de candidaturas para os estágios do programa ESTAGIAR +, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março, através do sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt

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FORMAÇÃO
  1. Às entidades de natureza privada que promovam formação certificada dos jovens, durante o período de estágio, é atribuída uma compensação nos seguintes termos
    1. No caso de formação com duração mínima de 150 horas, um valor correspondente a 12% da compensação pecuniária mensal, pelo período de duração do estágio;
    2. No caso de formação com duração de 300 ou mais horas, um valor correspondente a 23,75% da compensação pecuniária mensal, pelo período de duração do estágio.
  2. Para o efeito, a entidade deve remeter comprovativo da conclusão da formação no último mapa de assiduidade.
  3. A formação deve ser realizada preferencialmente em horário laboral.
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SEGURANÇA SOCIAL

Compete às entidades promotoras do estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar eventuais desistência.

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APOIOS

Aos estagiários integrados no Programa Estagiar +, é atribuída compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, acrescido de subsídio de refeição de acordo com a importância correspondentes ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando ambos os pagamentos a cargo do Fundo Regional do Emprego.

Compete às entidades promotoras do estágio, a retenção e entrega das quotizações e contribuições para a Segurança Social, bem como o pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho.

Em caso de prorrogação dos estágios, as entidades promotoras devem comparticipar com 30%  do valor da bolsa de estágio.