ESTAGIAR +
OBJETIVOS
- Possibilitar aos jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de 3 meses quando estão à procura de 1.º emprego e jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa.
- Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
- Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
- Promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa;
- Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
DURAÇÃO
- Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
- Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
- Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses, nas entidades empregadoras de natureza privada.
- Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo
- Por mais seis meses, nas entidades empregadoras de natureza privada;
- Por mais três meses, nas entidades da Administração Pública.
- Os estágios dos programas ESTAGIAR +, iniciam-se entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social.
DESTINATÁRIOS
Jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações), inscritos no CQE há mais de 3 meses, quando estão à procura de 1.º emprego, ou jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego.
CANDIDATURA
O período de candidaturas para os estágios do programa ESTAGIAR +, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março, através do sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt
FORMAÇÃO
- Às entidades de natureza privada que promovam formação certificada dos jovens, durante o período de estágio, é atribuída uma compensação nos seguintes termos
- No caso de formação com duração mínima de 150 horas, um valor correspondente a 12% da compensação pecuniária mensal, pelo período de duração do estágio;
- No caso de formação com duração de 300 ou mais horas, um valor correspondente a 23,75% da compensação pecuniária mensal, pelo período de duração do estágio.
- Para o efeito, a entidade deve remeter comprovativo da conclusão da formação no último mapa de assiduidade.
- A formação deve ser realizada preferencialmente em horário laboral.
SEGURANÇA SOCIAL
Compete às entidades promotoras do estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar eventuais desistência.
APOIOS
Aos estagiários integrados no Programa Estagiar +, é atribuída compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, acrescido de subsídio de refeição de acordo com a importância correspondentes ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando ambos os pagamentos a cargo do Fundo Regional do Emprego.
Compete às entidades promotoras do estágio, a retenção e entrega das quotizações e contribuições para a Segurança Social, bem como o pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho.
Em caso de prorrogação dos estágios, as entidades promotoras devem comparticipar com 30% do valor da bolsa de estágio.