ESTAGIAR T
OBJETIVOS
- Possibilitar aos jovens com qualificação de nível IV ou V um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa.
- Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
- Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
- Promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa;
- Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
DURAÇÃO
1. Os estágios do programa ESTAGIAR L, T têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
2. Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
a) Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses, nas entidades empregadoras de natureza privada, previstas no n.º 1, do art.º, º 4.º, do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho.
b) Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo
i) Por mais seis meses, nas entidades empregadoras de natureza privada;
ii) Por mais três meses, nas entidades da Administração Pública.
Os estágios dos programas ESTAGIAR L, T , iniciam-se entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social.
DESTINATÁRIOS
Jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, nível IV ou V do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
Considera-se jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva formação, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
Os jovens residentes em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira podem realizar estágio na Região Autónoma dos Açores, desde que se enquadrem nas áreas prioritária a definir por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
FORMAÇÃO
Os jovens a realizar estágios nos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T dispõem de 10 dias úteis durante o estágio para realizar formação certificada, mantendo, durante esse período, a totalidade da compensação pecuniária e respetivo subsídio de refeição, desde que demonstrem a frequência da formação.
CANDIDATURA
O período de candidaturas para os estágios dos programas ESTAGIAR L, T, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março, através do sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt
No que concerne às entidades da Administração Pública Central, Regional e Local, a fase é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com Competência em matéria de emprego (Despacho n.º 1892/2024, de 6 de setembro).
SEGURANÇA SOCIAL
Compete às entidades promotoras do estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar eventuais desistência.
APOIOS
Aos estagiários integrados no Programa Estagiar T, é atribuída compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 5%, acrescido de subsídio de refeição de acordo com a importância correspondentes ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando ambos os pagamentos a cargo do Fundo Regional do Emprego.
Compete às entidades promotoras do estágio, a retenção e entrega das quotizações e contribuições para a Segurança Social, bem como o pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho.
Em caso de prorrogação dos estágios, as entidades promotoras devem comparticipar com 30% do valor da bolsa de estágio.