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Número mínimo de alunos por turma no ensino profissional passa para 18 alunos
14-12-2022
O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, em articulação com a Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, atualizou o número de alunos por turma no ensino profissional, passando de 20 para 18 alunos.
A redução do limite mínimo foi feita através da alteração do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, publicada esta terça-feira, 13 de dezembro.
A Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais explicou que, “nos cursos que impliquem candidatura a financiamento comunitário”, também nas turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais, “que exijam particular atenção do docente” no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, é feita a diminuição do número para 16 alunos.
“Esta alteração é extremamente importante para se garantir a complementaridade entre os diversos regimes de ensino”, acrescentou.
De acordo com a governante, até então, “exigia-se às escolas do ensino profissional um número mínimo de alunos por turma superior ao exigido pela União Europeia”, o que tendo em conta a diminuição demográfica sentidas na região “estava a ser penalizador” para o ensino profissional.
Por seu turno, a Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego sublinha que “a boa articulação entre departamentos do governo permitiu adaptar o regime às normas de financiamento europeias dos cursos profissionais, face à necessidade de dar resposta aos problemas identificados no ensino profissional na Região Autónoma dos Açores”.
Maria João Carreiro explica que “esta alteração vai permitir um ajustamento há muito reivindicado pelas escolas profissionais ao modelo de financiamento do ensino profissional em vigor, possibilitando, deste modo, que a diminuição de financiamento inerente à desistência de formandos passa a ocorrer quando um curso fica com menos de 16 formandos, ao invés dos 18 atuais”.
Ainda de acordo com titular da pasta da Qualificação Profissional e Emprego, “esta alteração terá efeito nos cursos profissionais que iniciaram no presente ano letivo”.
“A atualização deste diploma é mais um exemplo do trabalho que o Governo dos Açores está a desenvolver, em articulação e diálogo com as escolas profissionais, para adequar os instrumentos legais às necessidades do Ensino Profissional, procurando contribuir e assegurar, deste modo, as melhores condições possíveis para que as escolas profissionais possam continuar a formar os jovens que optam por esta via de ensino”, disse Maria João Carreiro.
O Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos aplica-se aos estabelecimentos de ensino públicos bem como aos dos setores particular, cooperativo e solidário, incluindo as escolas profissionais.