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Valorização Salarial

Estagiar nos Açores

Regressa a Casa

Bolsa Empregabilidade

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ESTAGIAR NOS AÇORES

Brevemente disponível.

OBJETIVOS
  • Proporcionar aos jovens uma experiência profissional de curta duração em contexto real de trabalho, em mobilidade;
  • Desenvolver e reforçar as competências socioprofissionais dos jovens, melhorando a sua empregabilidade;
  • Facilitar a transição dos jovens da escola para o mercado de trabalho;
  • Apoiar a inserção profissional e o recrutamento pelas empresas;
  • Atrair jovens para as ilhas da Região Autónoma dos Açores e promover a sua fixação.
DURAÇÃO

Entre 1 e 6 meses.

O período de candidaturas decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de março a 31 de agosto.

DESTINATÁRIOS

Jovens recém-diplomados, residentes em território nacional, entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com qualificação de nível 4 a 8 do QNQ, que não se encontrem a trabalhar.

ENTIDADES PROMOTORAS
  • Empresas privadas;
  • Empresários em nome individual;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos.
MOBILIDADE

Residência do Estagiário

Ilha onde pode estagiar

Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira

Todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores.

São Miguel

Santa Maria, Terceira, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo

Terceira

Santa Maria, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo

Faial ou Pico

Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo

São Jorge

Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo

Graciosa

Santa Maria, São Jorge, Flores e Corvo

Santa Maria

Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo

Flores

Graciosa, São Jorge, Santa Maria e Corvo

Corvo

Graciosa, São Jorge, Santa Maria e Flores

APOIOS
  • Aos estagiários com qualificação de nível 4 e 5 é atribuída uma bolsa mensal correspondente à remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, acrescida de 25%;
  • Aos estagiários com qualificação de nível 6, 7 e 8 é atribuída uma bolsa mensal correspondente à remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, acrescida de 30%.

Os estagiários têm ainda direito a subsídio de refeição nos termos aplicáveis à Administração Pública, sendo a bolsa e o subsídio de refeição suportados pelo Fundo Regional do Emprego.

O seguro de acidentes de trabalho fica a cargo da entidade de estágio.