ESTAGIAR NOS AÇORES
Brevemente disponível.
OBJETIVOS
- Proporcionar aos jovens uma experiência profissional de curta duração em contexto real de trabalho, em mobilidade;
- Desenvolver e reforçar as competências socioprofissionais dos jovens, melhorando a sua empregabilidade;
- Facilitar a transição dos jovens da escola para o mercado de trabalho;
- Apoiar a inserção profissional e o recrutamento pelas empresas;
- Atrair jovens para as ilhas da Região Autónoma dos Açores e promover a sua fixação.
DURAÇÃO
Entre 1 e 6 meses.
O período de candidaturas decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de março a 31 de agosto.
DESTINATÁRIOS
Jovens recém-diplomados, residentes em território nacional, entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com qualificação de nível 4 a 8 do QNQ, que não se encontrem a trabalhar.
ENTIDADES PROMOTORAS
- Empresas privadas;
- Empresários em nome individual;
- Cooperativas;
- Empresas públicas;
- Entidades sem fins lucrativos.
MOBILIDADE
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Residência do Estagiário |
Ilha onde pode estagiar |
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Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira |
Todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores. |
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São Miguel |
Santa Maria, Terceira, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo |
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Terceira |
Santa Maria, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo |
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Faial ou Pico |
Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo |
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São Jorge |
Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo |
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Graciosa |
Santa Maria, São Jorge, Flores e Corvo |
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Santa Maria |
Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo |
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Flores |
Graciosa, São Jorge, Santa Maria e Corvo |
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Corvo |
Graciosa, São Jorge, Santa Maria e Flores |
APOIOS
- Aos estagiários com qualificação de nível 4 e 5 é atribuída uma bolsa mensal correspondente à remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, acrescida de 25%;
- Aos estagiários com qualificação de nível 6, 7 e 8 é atribuída uma bolsa mensal correspondente à remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, acrescida de 30%.
Os estagiários têm ainda direito a subsídio de refeição nos termos aplicáveis à Administração Pública, sendo a bolsa e o subsídio de refeição suportados pelo Fundo Regional do Emprego.
O seguro de acidentes de trabalho fica a cargo da entidade de estágio.