GERAÇÃO AÇORES PRO

Ativa Emprego Jovem

Prémio Empreendedor

Formação Jovem

Apoio à Frequência Ensino Superior

Jovem Pro

Ativa Emprego Jovem

Prémio Empreendedor

Formação Jovem

Apoio à Frequência Ensino Superior

Jovem Pro

JOVEM PRO

OBJETIVOS

 

Complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos jovens, através da frequência de uma formação prática em contexto real de trabalho e promover o eu recrutamento e integração nas entidades empregadoras.

DESTINATÁRIOS

 

JOVENS

1.Jovens que terminaram ou terminem os estágios das medidas ESTAGIAR L ou ESTAGIAR T, que não tenham recusado contrato de trabalho na própria entidade promotora do estágio e que estejam inscritos na Bolsa “Contratar” à data da candidatura;

2.Jovens que terminaram ou terminem a medida INOVAR, que não tenham recusado contrato de trabalho na própria entidade promotora do estágio, que não tenham trabalhado desde a conclusão do estágio e que estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, doravante AQE’s, há menos de 180 dias seguidos, desde o término do estágio;

3.Jovens, com idade não superior a 35 anos, que terminaram a medida CET, que não tenham trabalhado desde a conclusão da medida e que estejam inscritos nas AQE’s há menos de 180 dias seguidos;

4.Jovens inscritos nas AQE’s há mais de 180 dias seguidos, à procura de primeiro emprego, com idade não superior a 35 anos.

ENTIDADES PROMOTORAS

a) Empresas privadas;

b) Cooperativas;

c) Empresas públicas;

d) Entidades sem fins lucrativos;

e) Administração Pública Central, Regional e Local.

Nota: Ficam excluídas do Jovem Pro as entidades que não tenham cumprido a obrigação de contratação no âmbito das medidas ESTAGIAR L, T ou INOVAR.

DURAÇÃO

1. Os projetos têm a duração de nove meses.

2. A atividade realiza-se com um horário semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.

APOIO

1. Aos destinatários com qualificação de nível 1 a 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) é atribuída uma bolsa mensal no valor do SMR.

2. Aos destinatários com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) é atribuída uma bolsa mensal no valor de 125% do SMR.

3. Todos os destinatários têm direito a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional do Emprego.

4. Os destinatários da medida JOVEM PRO ficam abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo à entidade promotora do estágio a sua comunicação à Segurança Social.

JOVEM PRO - FASES OUT/19 E JAN/20 ESTAGIAR L | T

Nas fases de candidaturas do Estagiar L e T, que se iniciaram nos períodos de outubro de 2019 ou janeiro de 2020, as entidades e os jovens que optem por se candidatar à medida JOVEM PRO, em detrimento da prorrogação extraordinária, para realizar estágio na mesma entidade promotora, podem o fazer, excecionalmente, nas seguintes condições:

  1. Não ficarão sujeitos à exclusão da medida por não cumprimento da obrigação de contratação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 48/2021, de 1 de junho, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 11/2021, de 2 de junho;

  2. Não ficarão sujeitos ao limite de destinatários previstos no artigo 8.º Portaria n.º 48/2021, de 1 de junho, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 11/2021, de 2 de junho;

  3. A presente Resolução suspende, a nível transitório, o artigo 17.º conjugado, nos estritos termos, com o artigo 20.º do Regulamento dos programas ESTAGIAR L e T, no que concerne à obrigação de contratação dos estagiários, enquanto decorrer a medida JOVEM PRO;

  4. A medida inicia-se no dia imediatamente a seguir à data de termo do estágio, no âmbito do ESTAGIAR L ou T, não ficando sujeito ao n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 48/2021, de 1 de junho, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 11/2021, de 2 de junho.

Mais se informa que caso opte pela realização do Jovem Pro, com início de estágio a 1 de julho de 2021, com os estagiários das fases de out/19 e jan/20 do Estagiar L e T, que permaneçam nas mesmas entidades promotoras, a comunicação à Segurança Social será efetuada pela Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego.