MOVEMPREGO
OBJETIVOS
Fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre ilhas da Região Autónoma dos Açores, visando a dinamização do mercado laboral e a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra, através da atribuição de um apoio financeiro que promova a fixação de trabalhadores e do respetivo agregado familiar nas diferentes ilhas da Região.
DESTINATÁRIOS
1) Desempregados inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma dos Açores ou inscritos na Garantia Açores Jovem e os jovens que tenham concluído o Programa Estagiar L e T e que nunca tenham trabalhado após o termo do estágio.
2) Residentes há mais de doze meses, na ilha da qual pretende sair (Ilha de Origem);
3) O programa não é aplicável a naturais da ilha para a qual pretendem ir trabalhar (Ilha de Destino).
MOBILIDADE
Ilha de Origem |
Ilha de Destino |
São Miguel | Santa Maria; Terceira; Faial; Pico; São Jorge; Graciosa; Flores e Corvo |
Terceira | Santa Maria; Faial; Pico; São Jorge; Graciosa; Flores e Corvo |
Faial e Pico | Santa Maria; São Jorge; Graciosa; Flores e Corvo |
São Jorge | Santa Maria; Graciosa; Flores e Corvo |
Graciosa | Santa Maria; São Jorge; Flores e Corvo |
Santa Maria | Graciosa; São Jorge; Flores e Corvo |
Flores | Graciosa; São Jorge; Santa Maria e Corvo |
CANDIDATURA
APOIOS
A presente medida compreende os seguintes apoios cumulativos:
- Apoio à deslocação – Custos de deslocação do agregado familiar que se irá fixar na Ilha de Destino, nomeadamente passagens aéreas ou marítimas não podendo exceder o valor total de 1.5 vezes da renumeração mínima mensal garantida na Região;
- Apoio à fixação – no montante de 25% da renumeração mínima mensal garantida na Região, durante os primeiros 6 meses do contrato de trabalho;
- Nos casos em que o agregado familiar a fixar na Ilha de Destino seja superior a quatro pessoas, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação;
- Nos casos em que o destinatário tenha qualificações igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação;
- Nos casos em que o destinatário esteja inscrito nas AQE’s há mais de 12 meses, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação;
- Nos casos em que o destinatário tenha idade não superior a 31 anos, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação;
PROCEDIMENTO
- O destinatário apresenta candidatura no prazo máximo de 30 dias seguidos após o inicio de contrato de trabalho.
CANDIDATURA
Formulário de candidatura disponível aqui
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta.