APOIO À CONTRATAÇÃO

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Integra Jovem

PIIE

OBJETIVOS
  • O Programa de incentivo à inserção do Estagiar L e T, abreviadamente designado por PIIE, tem por objetivo o apoio à transição para o mercado de trabalho de jovens que se encontrem a terminaram o seu estágio, no âmbito do programa Estagiar L e T.
  • O presente programa tem ainda por objetivo a atribuição de um prémio, através de um apoio financeiro, destinado às respetivas entidades empregadoras que procedam à contratação, com termo, e a tempo completo, de estagiários do programa Estagiar L e T.
DESTINATÁRIOS
  1. O PIIE é exclusivamente aplicável às seguintes entidades:
    • Empresas privadas;
    • Cooperativas;
    • Empresas públicas;
    • Entidades sem fins lucrativos.
  2. As entidades promotoras de estágios podem contratar os jovens que naquela entidade terminaram um projeto de estágio L ou T.
  3. Podem ser contratados estagiários que tenham efetuado estágio noutra entidade, ou em serviços da administração pública regional ou local, desde que a contratação ocorra após o termo do estágio e na área de formação do estágio.
  4. Para o efeito é constituída uma bolsa designada por "Bolsa PIIE" onde constam os dados curriculares dos estagiários, que previamente tenham autorizado a consulta dos respetivos dados, que não tenham recusado proposta de contrato de trabalho na entidade promotora do estágio e que nunca tenham trabalhado após o termo do estágio. O limite máximo de permanência na "Bolsa PIIE" é de 180 dias seguidos.
REQUISITOS
  • A celebração de contrato de trabalho a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano;
  • A manutenção do nível de emprego existente em janeiro do ano civil anterior à candidatura, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;
  • Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.